terça-feira, 26 de novembro de 2013

Bispo da diocese de Umuarama no Paraná diz que vai recorrer da decisão do STJ pois não pode vigiar a privacidade dos padres dentro de suas casas.

 Imagem e texto: Michelle Goularte
Na manhã de hoje a diocese Umuarama , no estado do Paraná, se pronunciou em uma coletiva a respeito da decisão acordada pelos ministros STJ, quanto a responsabilidade solidária imputada a igreja católica, juntamente com o Padre José Cipriano da Silva condenado por pedofilia, no município de São Tomé.

A coletiva teve início as 09:00 horas da manhã, na qual concederam a entrevista o Bispo Dom João Mamede, o Mons. José Dantas de Sousa e o Pe. Carlos Alberto de Figueiredo - Assessor diocesano de comunicação.


Logo no inicio da coletiva, Dom João anunciou que a igreja católica irá recorrer da decisão proferida pelo STJ, argumentando que a igreja não pode ser responsabilizada pelo ato pessoal do pároco, que foi praticado em momento ao qual não exercia a função de padre e sim no seu momento de descanso, utilizando analogia a outras profissões, citando este exemplo; "Para começar ninguém é, 24 horas do dia, o que é. O juiz, terminada as sessões do tribunal, coisa e tal, e chega em casa tira a gravata e é um cidadão responsável pelos seus atos, não está mais na função. Ninguém faz atividades pastorais ou celebrações dentro de casa altas horas da noite. E aí a pessoa que responda pelos seus atos como qualquer cidadão precisa.".  Questionado sobre o crime ter acontecido dentro da casa paroquial, afirmou que isto é um dado irrelevante e que a igreja não pode vigiar ou interferir na vida pessoal dos padres, usando argumentos da inviolabilidade de domicílio. Também disse que estão correndo notícias errôneas sobre a decisão, que ainda há um passo a tomar e que a igreja não foi condenada de fato, pois cabe um ultimo recurso.


Afirmou também que a igreja se posiciona de forma contrária aos atos do padre e que o próprio P. José Cipriano pediu afastamento de suas funções, mas que a partir do momento que a diocese tomou conhecimento dos fatos, instaurou um processo administrativo regido pelo direito canônico e neste momento, suspenderam de fato o pároco de suas funções, ao fim foi afastado de fato, proibido de manter-se no uso de suas funções eclesiásticas. Disse também que a igreja sempre afasta os padres quando tem conhecimento de situações como essa em questão.


Sobre o fato da igreja não ter denunciado o padre as autoridades, quando teve conhecimento do crime, fato este ocorrido três meses antes dos menores denunciarem a policia os abusos, o bispo disse que essa não é função da igreja, que isso deveria ter sido feito por eles próprios e pelos responsáveis, que na época foi oferecida ajuda e que as famílias foram visitadas, mas que não era de competência da igreja fazer a denuncia. Ainda sobre este assunto, quanto aos danos psicológicos e a vergonha que algumas vítimas têm e por isso não procuram as autoridades, sendo a igreja capaz de tomar parte, continuou afirmando que não era de sua obrigação denunciar e sim os pais ou responsáveis. Também afirmou que não é de competência da igreja julgar ou condenar e sim da justiça e que a igreja contribuiu com informações, tanto na esfera civil, quanto na penal.


Quando levantada a hipótese de que o padre poderia ter utilizado de sua função dentro da igreja, a qual gera confiança dos fiéis, devido ao posto que este possui de tal importância por conta da entidade, disse que ainda assim não é culpa da igreja, que esta, por sua vez,  quando toma conhecimento  age rapidamente, afastando-o, porém, admitiu que esta função possa contribuir para que o transgressor cometa o crime.


Em dado momento da entrevista Dom José, interferiu dizendo que a intenção da coletiva não era discutir a moralidade do fato e sim o direito, a decisão do STJ e o recurso da igreja ao STF, ou seja, discutir as questões processuais quanto a uma decisão que a igreja considera como descabida.


Ao ser questionado se o P. José Cipriano fazia algum trabalho com crianças dentro da igreja, o Mons. José Dantas de Sousa optou por responder, disse que não, no entanto, Dom João interveio e disse que achava que ele ministrava catequese e por fim, afirmou que ele era de fato o responsável pela paróquia da cidade.

Próximo ao fim da coletiva, Mons. José Dantas de Sousa fez uma outra intervenção, declarando que não se pode aferir à igreja a conduta do padre, assim como as atitudes pessoais de qualquer profissional não pode ser de responsabilidade da empresa onde trabalha. Levantada a questão de que qualquer dano a terceiro, causado dentro de uso de atribuições de empresas ou do próprio Estado, como no direito administrativo, é de responsabilidade da empresa também o reparo do dano, continuou afirmando que a igreja não pode ser condenada e que o padre cometeu os crimes dentro de sua casa. E questionado também se a casa paroquial faz parte da igreja, respondeu que é apenas uma casa.

O bispo ainda afirmou que este fato só tomou grandes proporções por se tratar da igreja católica.

Além do processo cível, já em fase final, corre também na esfera criminal outro processo em segredo de justiça. 

Depois desta coletiva, conseguimos um entrevista exclusiva com o advogado que conseguiu este feito. Entrevista d'ARCA.

Postado por:
#MG

0 comments:

Postar um comentário

Trailer do Hangout d'ARCA