sábado, 21 de março de 2015

UM PAPA E QUATRO TVs


Ler a Constituição Federal dá muito o que pensar.

O artigo 19 diz que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: i - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los (...) ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)". 

O artigo 220, parágrafo 5, diz: "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio."

Somando 2 + 2, percebo que, se a Constituição proíbe o Estado de subvencionar igrejas, não deveria ter concedido canais de TV e rádio para elas. E, após instalar em casa uma antena parabólica, percebo que a Igreja Católica tem apenas um papa e quatro canais de TV: Rede Vida, Canção Nova, TV Aparecida e TV Século 21 (que divulga ideias do século 12). Se isso não é oligopólio, eu não sei mais o que seja.



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